Como proceder ao encontrar um celular perdido…
“A lei e a ética determinam que a apropriação de um objeto achado não anula o dever de devolvê-lo. De acordo com o artigo 169 do Código Penal, a apropriação de coisa alheia, que venha ao poder de alguém por erro, caso fortuito ou força da natureza, configura infração penal, portanto, se alguém encontra um celular, deve mantê-lo ligado para possibilitar o contato do dono. Se o aparelho estiver descarregado, a pessoa pode carregá-lo e aguardar o contato do dono.

